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ÚLTIMAS MUDANÇAS NA ANTT
A nova ANTT 5998: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma entidade reguladora do governo brasileiro responsável por fiscalizar e regular as atividades de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário no país. Dentre as diversas resoluções e normativas criadas pela ANTT, a ANTT 5998, publicada em 03 de novembro de 2022 e entrou em vigor em 01 de junho de 2023, se destaca como uma importante abordagem regulatória para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Alterações promovidas
Esta atualização do regulamento trouxe novidades para o setor. Veja as mudanças destacadas:
Novas proibições:
- Uso de placas, adesivos e similares que se assemelhem (em formato, cor ou imagem) com a sinalização de identificação de riscos de produtos perigosos;
- Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto botijão de gás (GLP) e galão de água mineral;
- Fumar, inclusive cigarros eletrônicos e dispositivos similares, durante as etapas da operação de transporte;
- Proibição de instalar ou manter nos veículos em operação equipamentos que produzem combustão a gás/elétrico (fogão, fogareiro ou similar), seus combustíveis e recipientes, reservatório extra de combustível ou dispositivos capazes de produzir ignição;
Demais alterações
- Os documentos citados na resolução podem ser disponibilizados eletronicamente;
- O certificado digital do Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos, o CETPP (antigo MOPP) passa ter validade, quando presente na CNH Digital.
- Está expressamente determinado que, se acidentados, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel deverão ser retirados de circulação.
- Exclusão da necessidade de apresentação da “Declaração do Expedidor” do documento de transporte;
Como é o Orange Book e como ele é usado no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Há um mercado internacional de produtos perigosos, dessa forma, um mesmo produto com essas mesmas características poderá ser transportado em vários países até que chegue ao seu destino final.
Com isso, se atualmente existisse um cenário onde cada Estado fizesse a regulamentação ou não a fizesse de acordo apenas com seus interesses, o transporte de produtos perigosos, sem que existisse qualquer embasamento ou acordo global.
Com esse cenário, o comércio internacional desse tipo de mercadoria ficaria inviabilizado, tendo em vista que tornaria moroso e extremamente complexo o procedimento logístico internacional. A ausência de qualquer tipo de regulamentação internacional poderia acarretar, imensuráveis danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Em razão a isso, a fim de evitar qualquer tipo de possibilidade de criação de regras e critérios próprios, a Organização das Nações Unidas – ONU, criou um Regulamento Modelo para Transporte de Produtos Perigosos, com recomendações desenvolvidas pelo seu comitê de especialistas, para harmonizar as regulamentações de locomoção, em diversos modais, dessas mercadorias. Esse conjunto de regras ficou conhecido informalmente como “The Orange Book” devido a cor utilizada para sua publicação.
O Orange Book não gera diretamente obrigações jurídicas para os países adotarem, mas os países que o adotam como modelo e criar seus regulamentos baseados nas suas disposições para abordar as boas práticas adotadas mundialmente.
No Regulamento Modelo são listados todos os produtos que são considerados perigosos. Esses são identificados por meio de um número de série denominado “Número ONU”. Com isso, um determinado produto poder ser identificado em qualquer lugar que esteja sendo transportado.
Atualmente, o Orange Book está na 22ª Edição e, por esse motivo, foi aprovada a Resolução ANTT 5.998/2022, para adequar o marco regulatório brasileiro às recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compiladas no Regulamento Modelo, bem como para atender às solicitações de aprimoramento do setor.
Fonte:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478
https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-22